O GUARAPREV é uma autarquia municipal de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprios e com autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e foro em Guaratuba-PR.
A meta primordial do GUARAPREV é salvaguardar e garantir o pagamento dos valores de aposentadoria e pensão de seus beneficiários, através de uma gestão transparente e eficaz.
A ideia da criação de um regime próprio de previdência para os servidores da Prefeitura de Guaratuba tornou-se realidade a partir de 14 de maio de 1997, com a mudança do regime CLT para RPPS através da Lei no 769/77, que instituiu a criação do Fundo de Previdência do Município.
Passo seguinte, foi criado o IPG, Instituto de Previdência de Guaratuba, através da Lei 1.087/2004.
A Lei 1383/2009 instituiu a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Guaratuba, com a atual sigla GUARAPREV.
Sobreveio a Emenda Constitucional 103 de 2019, que alterou significativamente as regras para os regimes próprios, e sua posterior regulamentação pela Portaria 1.467 de 2022, o que impôs a revisão e adequação dos parâmetros previstos na Lei Municipal.
Diante disso, foram aprovadas a Lei Municipal 1.977, de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Quadro Próprio de pessoal do Guaraprev, e a Lei Complementar Municipal 015, de fevereiro de 2023, de reestruturação do Regime Próprio, buscando a conformidade com os novos preceitos e diretrizes constitucionais.
Com a reestruturação, o Guaraprev avança na busca do equilíbrio fiscal, financeiro e atuarial, além de promover o esforço constante de aprimoramento na gestão e governança, controle de processos e diálogo com segurados. Atualmente, tais esforços se somam ao trabalho de conformidade das práticas de gestão, na busca de obtenção da Certificação Institucional.
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