NOVAS DIRETRIZES NAS REGRAS DE APOSENTADORIA
CONFORME ACÓRDÃO Nº 3795/24 DO TCE/PR
Autor:
Matheus Zimmermann Freitas
Advogado do Guaraprev
Servidor, entenda seus direitos!
IMPORTÂNCIA DO TCE/PR NOS PROCESSOS DE APOSENTADORIA
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as aposentadorias são atos administrativos complexos (RE 636.553). Isso quer dizer que, para os servidores do Município de Guaratuba, não basta a concessão da aposentadoria no âmbito local, pois é necessária posterior análise e homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que analisa todas as aposentadorias concedidas.
Dessa forma, é extremamente importante a observância das diretrizes estabelecidas pelo TCE/PR pelo GUARAPREV, evitando apontamentos futuros.
NOVAS DIRETRIZES NAS REGRAS DE APOSENTADORIA – ACÓRDÃO Nº 3795/24 TCE/PR
Recentemente, respondendo uma consulta do Instituto de Previdência de Pato Branco/PR, o TCE/PR abordou de maneira ampla a aplicabilidade das regras de direito adquirido com a advento da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e dos novos regimes previdenciários locais, através das respectivas leis municipais.
O novo regime previdenciário dos servidores de Guaratuba, se adequando à Reforma da Previdência, foi concluído com a publicação da Lei Complementar nº 15/2023, que entrou em vigor em 03/03/2023.
Qual foi o entendimento fixado?
O Tribunal de Contas entendeu que as regras de direito adquirido devem ter como marco temporal a entrada em vigor do novo regime previdenciário (no caso do Município de Guaratuba, o dia 03/03/2023).
Dessa forma o servidor terá que ter preenchido todos os requisitos de aposentadoria até 02/02/2023 para ter direito adquirido a se aposentar por alguma das regras anteriores ao novo regime previdenciário.
Além disso, o TCE/PR estabeleceu que, se o servidor fizer jus a uma das regras anteriores, o cálculo de benefício se dará da seguinte forma:
- Para os servidores que tiverem direito à integralidade e paridade, o cálculo do benefício considerará a remuneração atualizada correspondente à posição funcional que o servidor ocupava em 02/03/2023, com o respectivo adicional e tempo de serviço da época, desconsiderando avanços e progressões posteriores;
- Se a regra de direito adquirido que o servidor fizer jus tiver cálculo de benefício pela média, apenas as remunerações percebidas até 02/03/2023 vão compor o cálculo.
Como fica a situação dos servidores que não preencheram os requisitos de aposentadoria até 02/02/2023?
Esses servidores não poderão se aposentar pelas regras do regime previdenciário anterior, mas poderão se aposentar pelas regras estabelecidas na Lei Complementar nº 15/2023, que estabelece regras gerais e regras de transição, a depender da data de ingresso do servidor.
Inclusive, algumas das regras de transição previstas garantem a integralidade da última remuneração.